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Senado analisa projeto que propõe tornar crime discriminar políticos

  • Foto: Internet / Reprodução -

Texto vai ao Senado. Poderá ser punida a negativa, por instituição financeira, de celebração ou manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço.

Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados elaborou um projeto que visa punir a representação contra pessoas politicamente expostas, incluindo deputados, senadores, ministros e seus pais diretos.

O projeto foi aprovado de forma acelerada pelos deputados. A urgência da proposta foi atendida a partir das 19h37 e a aprovação da urgência ocorreu às 20h13. O próprio texto foi aprovado às 21h37, ou seja, entre o início da recomendação da urgência e a aprovação do texto, transcorreram duas horas.

Após ser aprovado pela Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado. No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não tinha conhecimento da existência da proposta e ainda precisa determinar a tramitação, incluindo quais comissões serão responsáveis ​​pela análise do texto.

Durante a votação, o projeto recebeu críticas de parlamentares, principalmente de deputados dos partidos Novo e PSOL.

Chico Alencar (PSOL-RJ) expressou que a proposta é um exemplo de "corporativismo" e uma forma de "dificultar a investigação de corrupção". Adriana Ventura (Novo-SP) considerou uma "vergonha" a votação do texto sem que os parlamentares tivessem conhecimento prévio sobre seu conteúdo.

O relator da proposta, deputado Claudio Cajado (PP-BA), defendeu o texto em uma entrevista à GloboNews na quinta-feira (15). Cajado argumentou que o projeto iguala as pessoas politicamente expostas aos cidadãos comuns, sem criar privilégios ou estabelecer um regime diferenciado.


Quem apresentou a proposta?

Em 22 de maio deste ano, a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, apresentou uma proposta.

Como foi a tramitação da proposta na Câmara?

Em menos de um mês após ser apresentado, o projeto foi encaminhado diretamente ao plenário em 14 de junho, sem passar por nenhuma comissão. No mesmo dia, foi submetido a uma votação de regime de urgência e, em seguida, colocado em votação. O texto foi aprovado em um período de duas horas, desde o início da recomendação da urgência até a conclusão da votação do mérito (conteúdo da proposta).

O que são pessoas politicamente expostas?

A coordenação e atualização da lista de pessoas politicamente expostas são realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa lista tem como objetivo principal monitorar as transações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.

A criação desse cadastro de nomes foi estabelecida como uma meta durante a 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) em 2012. Além da CGU e do COAF, outros órgãos, como o Banco Central, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), também colaboraram na elaboração desta lista.


Qual crime pode ser criado?

O texto propõe punir os crimes decorrentes de ocorrência nas situações contra pessoas politicamente expostas; contra pessoas que estejam sob investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório relacionado a infração penal, civil ou administrativa; contra pessoas que estão rés em processos judiciais em andamento.

O texto estabelece que a única forma de referência e concessão de concessão é a recusa, por parte de instituições financeiras, de celebrar ou manter contratos de abertura de contas correntes, concessão de crédito ou prestação de outros serviços, com base nas condições mencionadas acima.

Na versão original, o texto propunha também criminalizar, com a mesma punição, o ato de ferir pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés com possibilidade de recurso.

O crime de lesão já está previsto no Código Penal, com uma pena de detenção de um a seis meses e multa. Portanto, essa disposição aumentaria a pena apenas quando o crime fosse cometido contra esses grupos específicos. Após críticas no plenário, o relator removeu essa parte do texto.

Outro ponto retirado foi a criminalização do ato de impedir ou dificultar o acesso dessas pessoas a qualquer carga na administração pública.


Qual a pena prevista?

O texto prevê pena de 2 a 4 anos e multa.
Em caso de negativa, as instituições financeiras deverão, em cinco dias úteis, enviar um documento ao solicitante do serviço explicando os motivos de ter negado o pedido de abertura e manutenção de conta ou concessão de crédito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Quem será protegido pela lei?

O texto abrange as pessoas politicamente expostas, incluindo políticos de todas as esferas, ministros do Poder Judiciário, nomeados para cargos comissionados, procurador-geral da República, membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros.

O projeto também se aplica a pessoas jurídicas nas quais pessoas politicamente expostas tenham participação, bem como a seus familiares e "estreitos colaboradores".

Conforme estabelecido no texto, os familiares são definidos como "parentes em linha direta até o segundo grau, afinidade, companheiro(a), enteado(a) e companheiro(a) de união estável".

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